sábado, 19 de setembro de 2009

Um Português Libertário na Ilha dos Casos Raros

Enquanto a Ilha da Magia demonstrava seus poderes naturais em mais um dia de chuvas e garoas, enquanto característica setembrina, em tais terras aportava vindo de Lisboa, José Maria de Carvalho Ferreira, editor da revista anarquista de intervenção e cultura: UTOPIA e membro da Associação Cultural A Vida e do Socius (Centro de Investigação em Sociologia Econômica e das Organizações). Em sua rápida passagem, conferia no dia 10 do corrente, a palestra “TIC`s: Globalização e a crise dos paradigmas científicos” a pedido da pós-graduação de Sociologia Política da UFSC. Outrossim, agraciávamos com um bate-papo, realizado no Café Ponto Chic – lugar histórico na memória floripolitana, especialmente devido a Novembrada -, diálogo que priorizou os pluralismos da anarquia, enquanto vivência libertária e reflexão de nossa condição de seres sociais e biológicos, manifestada de forma coletiva ou individual, em contrapartida a agremiações que clamam para si o papel legítimo de condutores das mudanças sociais, mas que salpicadas por posturas autoritárias e intolerantes, atuam como mero elixir de egos e vaidades.

A Acrata Studiorum agradece ao companheiro Zé Maria, pelos exemplares da Utopia e pela coletânea de textos do Murray Bookchin, que compõe agora nosso acervo, ampliando nossos horizontes literários!!!

Um comentário:

  1. E faz parte dessa vivência Libertária, a denuncia da opressão da Tirânia.
    A Tirânia, acompanha a Humanidade, desde que a sua História é conhecida. E sempre que uma se desagrega, surge outra que a substitui.
    Numa Eterna luta do Bem contra o Mal!

    Vem este comentário, a propósito do famigerado Tratado de Lisboa, que extingue as Nações, rouba-nos a Identidade e a Liberdade, e nos dá em troca, a Escravatura e a Pena de Morte.

    Do Tratado de Lisboa faz parte a Carta dos Direitos Fundamentais, cujo Artigo 2- Direito à Vida, articula:

    Ninguém pode ser Condenado à Morte ou Executado

    Só que, Os Apontamentos à Carta dos Direitos Fundamentais, que se podem lêr no final da Versão de 2007, no Jornal Oficial da União Europeia, articulam, que as disposições do Artigo 2, são as pré-citadas da Carta Europeia de Direitos Humanos, e do Protocolo adicional, que postulam excepções.

    Assim sendo, e nos termos da dita legislação, a Morte é permitida:
    a) Para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra a violência ilegal.
    b) Para efectar uma detenção regular ou para impedir a fuga de uma pessoa detida regularmente
    c) PARA REPRIMIR CONFORME A LEI UM TUMULTO, OU UMA INSURREIÇÃO.

    2- UM ESTADO PODE PREVER NA SUA LEGISLAÇÃO, A PENA DE MORTE PARA ACTOS PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA OU EM PERIGO IMINENTE DE GUERRA.

    O Tratado de Lisboa, foi aprovado à revelia dos Portugueses, e a pressa na sua aprovação e a introdução destas cláusulas advém do facto de crise económica mundial, não ter solução previsível.
    Temendo-se tumultos, institui-se a pena de Morte.

    E assim a Tirânia Napoleónica de Sarcozy, que pretende ressuscitar e controlar, tal como outrora Napoleão pretendeu, um Novo Império Romano, organizou uma União de Repúblicas, à imagem da Ex-URSS, controlada por um grupo de Oligarcas.

    Aos Povos, é dado o direito, de serem mortos nas ruas, se se manifestarem por terem fome, ou de serem mandados executar por um Tribunal, se ousarem levantar a voz para apoiar os primeiros.

    E a esta Barbárie, foi dado, num toque de suprema perversidade, o nome de Lisboa.

    Lisboa, a capital de Portugal, que foi em tempos o primeiro Reino, a Abolir a Pena de Morte.

    Saudações

    Marília

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